CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 94
Se o assistido for vencido, o assistente será condenado ao pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 94 do Código de Processo Civil: Competência Territorial

O artigo 94 do Código de Processo Civil (CPC) trata da competência territorial, ou seja, determina em qual local (comarca, foro) uma ação judicial deve ser proposta. Em termos simples, ele estabelece a regra geral para definir o juízo competente quando a causa envolve pessoas físicas ou jurídicas.

Regra Geral: Domicílio do Réu

A regra principal do artigo 94 é que a ação, em regra, será proposta no foro do domicílio do réu.

  • Pessoa Física: Se o réu for uma pessoa física, o foro competente será aquele em que ela tem seu domicílio. O domicílio é o local onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, sendo o centro de suas atividades sociais e econômicas.
  • Pessoa Jurídica: Se o réu for uma pessoa jurídica (empresa, associação, etc.), a ação deverá ser proposta no foro da sede da sua principal filial ou, caso não haja filial, no foro onde foi constituída (registrada).

Importância da Regra

Essa regra busca garantir que o réu seja processado em um local que lhe seja conveniente e familiar, facilitando o acesso à justiça e a sua defesa.

Exceções à Regra

É importante notar que o artigo 94 estabelece a regra geral, mas existem diversas outras regras e exceções previstas em outros artigos do CPC e em leis específicas que podem alterar a competência territorial. Algumas delas incluem:

  • Ações relativas a direitos reais sobre imóveis: A ação deve ser proposta no foro da situação do bem.
  • Ações de divórcio ou separação: Geralmente, no foro de domicílio do guardião de filho incapaz ou do adulto incapaz, ou, em último caso, no último domicílio do casal.
  • Ações de alimentos: No foro de domicílio ou residência do alimentando (quem recebe os alimentos).
  • Ações contra consumidores: Em alguns casos, o consumidor pode escolher o foro de seu domicílio.

Conclusão

O artigo 94 do CPC é fundamental para a organização judiciária, definindo o local onde a ação será julgada com base no domicílio do réu. No entanto, é sempre necessário verificar se alguma regra específica não se aplica ao caso concreto, pois as exceções à regra geral são muitas e importantes.